- 1 -Terá aprovação na disciplina o aluno que obtiver a classificação final igual ou superior a 10 valores, depois de aplicado o disposto n.º 2 do artigo 36.º
- 2 -A classificação final da disciplina é arredondada nos termos do disposto n.º 2 do artigo 36.º
Artigo 38.º — Classificação final da avaliação contínua
Vigente desde: 04/04/2002