- 1 -A avaliação periódica é realizada ao longo do ano lectivo em momentos classificativos predeterminados.
- 2 -A avaliação periódica refere-se sempre a aprendizagens individuais e, para além de contemplar as informações resultantes da observação dos alunos no decurso da formação em sala, deverá incluir os resultados obtidos em provas a que os alunos são submetidos, escritas ou práticas, de acordo com as especificidades de cada disciplina.
- 3 -As provas a que se faz referência na alínea anterior poderão ser as seguintes:
- a)Nas disciplinas anuais, dois momentos obrigatórios de avaliação escrita, podendo esses momentos avaliativos assentar em:
Teste escrito individual; ou
Trabalho escrito individual; ou
Teste escrito e trabalho escrito, ambos individuais; ou
Teste escrito individual e trabalho escrito em grupo;
- b)Nas disciplinas semestrais, um máximo de dois momentos de avaliação, podendo os professores optar pelos instrumentos avaliativos mencionados na alínea anterior;
- c)Para além da(s) provas) escrita(s), o professor poderá ainda optar pela realização de uma prova oral integrada nos tempos previstos para a disciplina.
- a)Nas disciplinas anuais, dois momentos obrigatórios de avaliação escrita, podendo esses momentos avaliativos assentar em:
Artigo 39.º — Avaliação periódica
Vigente desde: 04/04/2002