- 1 -A classificação final da disciplina é a resultante da média ponderada das avaliações periódicas (excepto, nas disciplinas semestrais, onde poderá haver apenas um momento avaliativo), sempre arredondada à unidade, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 36.º
- 2 -Considera-se aprovado na disciplina o aluno que obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores, aplicado o arredondamento supra referido.
- 3 -Ficam reprovados nesta modalidade de avaliação os alunos que não obtiverem a classificação final referida no número anterior.
Artigo 40.º — Classificação final da avaliação periódica
Vigente desde: 04/04/2002