Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária num Corpo de Bombeiros Voluntários do Concelho de Coimbra e inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), têm por atividade cumprir missões como a proteção de vidas humanas e bens em perigo, a prevenção e extinção de incêndios, o socorro a pessoas feridas e doentes, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.