- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos bombeiros que pertençam aos Corpos de Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Coimbra, com mais de 1 ano de bom e efetivo serviço, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuam categoria igual ou superior a Bombeiro de 3.ª, Oficial Bombeiro de 2.ª ou Bombeiro Especialista;
- b)Integrem o Quadro de Comando, Ativo ou Honra, homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
- c)Estejam na situação de atividade ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro, ou de doença grave contraída ou agravada em serviço, nas referidas missões de bombeiro;
- d)Tenham um ano ou mais de bom e efetivo serviço;
- e)Não se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar.
- 2 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento, o Comandante deve enviar, anualmente, à Câmara Municipal, a lista atualizada dos bombeiros no ativo e no quadro de honra, relativamente ao ano em curso, homologada pela ANEPC e validada pelas Direções das respetivas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 18/02/2025