- 1 -O pedido de atribuição dos benefícios previstos no artigo 5.º, n.os 1 e 2, alínea b) III, é efetuado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, mediante requerimento instruído com os seguintes documentos:
- a)Lista atualizada de membros no ativo e no quadro de Honra, relativamente ao ano em curso, homologada pela ANEPC e validada pela Direção;
- b)Apresentação do cartão de cidadão e número de identificação fiscal pessoal dos bombeiros abrangidos pelo pedido;
- 2 -A atribuição dos benefícios previstos no artigo 5.º, n.º 2, alíneas a) I a III, e b) I e II, carece, apenas, da apresentação do cartão de bombeiro no local de acesso.
Artigo 7.º — Procedimento de Atribuição de Benefícios
Vigente desde: 18/02/2025