Os beneficiários estão sujeitos, para além dos deveres gerais e especiais previstos no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, aos seguintes deveres específicos:
- 1 -Usar, na relação com a Câmara Municipal, de todo o rigor e retidão na informação prestada ao abrigo do presente Regulamento;
- 2 -Comunicar imediatamente, através do Comando, ao Presidente da Câmara Municipal, a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o benefício previsto no presente Regulamento, sob pena de a Câmara Municipal poder exigir a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do presente Regulamento;
- 3 -Dignificar o exercício da função segundo a qual lhe foi atribuído o benefício, prestigiando a Associação que serve e a função que desempenha.