- 1 -Os dísticos têm a validade solicitada pelo requerente e autorizada por despacho da Presidência, até ao máximo de dez anos, exceto se o proprietário do veículo vender o veículo e adquirir outro e é atribuído a título gratuito.
- 2 -Cada veículo tem de ter um dístico, não podendo utilizar o dístico de outro veículo, mesmo que o proprietário seja a mesma pessoa singular ou coletiva.
Artigo 21.º — Validade dos dísticos
Vigente desde: 12/03/2021