- 1 -A atribuição dos dísticos de acesso a estradas e caminhos condicionados ao trânsito, com ou sem horário definido, deverá ser solicitada por requerimento, o qual poderá ser remetido por correio eletrónico, juntando cópias dos documentos ou no Balcão Único do Município da Chamusca:
- a)Proprietário do veículo automóvel:
Documento único do veículo;
Dados do B.I., do cartão de contribuinte fiscal ou do Cartão de Cidadão;
Documento justificativo da propriedade(s) em causa (título de propriedade ou contrato de arrendamento).
- a)Proprietário do veículo automóvel:
- 2 -O dístico de autorização será usado, em local bem visível do exterior da viatura.
- 3 -O duplicado do requerimento de acesso a estradas e caminhos municipais integrados em espaço agrícola e florestal sob horário condicionado deve acompanhar a viatura e poderá ser solicitado pela autoridade fiscalizadora sempre que se justifique.
Artigo 20.º — Atribuição do uso de dístico e sinalização
Vigente desde: 12/03/2021