- 1 -A atribuição da licença prevista no artigo 28.º do presente Regulamento depende de requerimento, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento deverá ser efetuado no Balcão Único ou por correio eletrónico e conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Número fiscal;
- c)Indicação exata do local;
- d)Número de lugares a ocupar;
- e)Período de utilização pretendido;
- f)Caraterísticas gerais de utilização;
- g)Outros elementos considerados relevantes.
- 3 -O pedido de atribuição de lugar ou lugares de estacionamento reservados a veículos que transportem indivíduos portadores de deficiência ou mobilidade condicionada é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através do preenchimento de requerimento a efetuar em impresso próprio obtido junto dos serviços da Autarquia, ou através da página oficial do Município.
Artigo 30.º — Requerimento
Vigente desde: 12/03/2021