- 1 -A Câmara Municipal será coadjuvada por uma Comissão Municipal de Trânsito, com a seguinte constituição:
- a)Presidente da Câmara Municipal da Chamusca ou, caso se encontre distribuído o pelouro do trânsito, o respetivo Vereador, que preside;
- b)Um representante da Assembleia Municipal;
- c)Coordenador Operacional Municipal;
- d)Comandante da GNR ou seu representante;
- e)Comandante dos Bombeiros Voluntários de Chamusca ou seu representante;
- f)Presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho da Chamusca;
- g)Um representante da Associação de Comerciantes de Chamusca, no caso de regularmente constituída;
- h)Um representante de outras associações e/ou entidades legalmente constituídas, com importante relevância para o Concelho da Chamusca.
- 2 -À Comissão Municipal de Trânsito compete pronunciar-se, a título consultivo, sobre as questões relacionadas com o ordenamento do trânsito, circulação e estacionamento nas vias públicas, que pela Câmara Municipal lhe sejam submetidas.
- 3 -A Comissão Municipal de Trânsito poderá, igualmente, propor à Câmara Municipal as medidas que considere necessárias à resolução dos problemas que se apresentem relativamente às mesmas temáticas.
- 4 -A Comissão Municipal de Trânsito reunirá sempre que convocada pelo Presidente da Câmara Municipal da Chamusca ou, pelo Vereador com a competência delegada.
Artigo 6.º — Comissão Municipal de Trânsito
Vigente desde: 12/03/2021