Este código é elaborado ao abrigo do disposto na legislação seguidamente enunciada: artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual; artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos; artigo 7.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro; Lei n.º 94/2021 de 21 de dezembro, que aprovou as medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção e as alterações efetuadas por esta à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, que determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, à Lei n.º 36/94, de 29 de setembro, que estabelece medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira e ao Código Penal; Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto e Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas na sua redação atual.