- 1 -Os colaboradores devem atuar com justiça e equidade, sendo vedadas práticas ou decisões arbitrárias.
- 2 -Devem atuar de forma isenta e neutra, tendo sempre presente a igual dignidade dos cidadãos e a sua igualdade perante a lei.
- 3 -Devem abster-se de qualquer comportamento de atribuição de benefício ou de prejuízo ilegítimo qualquer que seja a sua motivação.
Artigo 24.º — Princípio da Justiça e Imparcialidade
Vigente desde: 07/01/2025