- 1 -Os colaboradores atuam com ponderação e razoabilidade.
- 2 -As decisões tomadas e as medidas adotadas devem ser adequadas, necessárias e proporcionais aos objetivos a realizar.
- 3 -Devem ser evitadas restrições aos direitos das/os cidadãos ou a imposição de encargos desproporcionais em relação aos objetivos legalmente necessários.
- 4 -Deve ser exigido dos cidadãos apenas o indispensável à realização da atividade administrativa.
Artigo 23.º — Princípio da Proporcionalidade
Vigente desde: 07/01/2025