Os colaboradores devem reger-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter, agindo de forma leal, solidária e cooperante.
Artigo 26.º — Princípio de Integridade e Lealdade
Vigente desde: 07/01/2025
Os colaboradores devem reger-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter, agindo de forma leal, solidária e cooperante.