No exercício das suas funções todos os colaboradores têm o dever de agir em conformidade com a legislação em vigor relativa à proteção de dados pessoais. Salvaguardando que apenas realizam os tratamentos de dados pessoais estritamente necessários ao desempenho das funções que lhes estão adstritas, zelar pela confidencialidade dos dados, pela segurança e integridade dos suportes, sistemas e aplicações utilizados para o os tratamentos de dados pessoais, nos termos da lei.
Artigo 27.º — Princípio da proteção de dados pessoais
Vigente desde: 07/01/2025