- 1 -Os equipamentos e instalações do município só podem ser utilizados para uso profissional.
- 2 -Os colaboradores devem respeitar e proteger o património municipal e não permitir a sua utilização por terceiros, salvo quando devidamente autorizados.
- 3 -No exercício das funções, devem adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas, a fim de permitir o uso mais eficiente dos recursos disponíveis.
Artigo 30.º — Utilização dos recursos do município
Vigente desde: 07/01/2025