- 1 -Os colaboradores devem comunicar de imediato ao superior hierárquico ou ao Presidente da Câmara Municipal quaisquer factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções que indiciem práticas irregulares ou violadoras deste código, suscetíveis de colocar em risco o correto funcionamento ou a imagem do município.
- 2 -Podem ainda apresentar denúncias internas utilizando os canais de denúncia disponibilizados para o efeito, podendo fazê-lo de forma anónima, nos termos previstos no regime geral de proteção de denunciantes de infrações.
Artigo 31.º — Comunicação das irregularidades
Vigente desde: 07/01/2025