- 1 -Quem se encontre ou que razoavelmente preveja vir a encontrar-se numa situação de conflito de interesses comunica a situação ao superior hierárquico ou, na ausência deste, ao responsável pelo cumprimento normativo, que toma as medidas adequadas para evitar e suprir o conflito.
- 2 -A comunicação da situação de conflito de interesses deve ser realizada por escrito ainda que utilizando meios eletrónicos disponibilizados pelo município para as comunicações internas.
Artigo 39.º — Suprimento de conflito de interesses
Vigente desde: 07/01/2025