- 1 -Não obstante o cumprimento dos princípios gerais previstos no presente código para todos os colaboradores, os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, no exercício das suas funções, estão obrigados a observar os princípios da transparência, probidade, urbanidade e respeito interinstitucional, garantindo ainda a confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -Os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos devem agir e decidir exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo procurar ou usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
- 3 -Os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos têm um regime legal específico previsto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, constituindo as disposições deste capítulo a mera concretização das obrigações legais previstas naquele regime, não podendo contrariar nenhuma das disposições daquele diploma.
Artigo 4.º — Princípios e regras específicos
Vigente desde: 07/01/2025