- 1 -O código aplica-se a titulares de cargos políticos, titulares de altos cargos públicos e a colaboradores que desempenhem atividades e funções no município.
- 2 -Para efeitos do presente código entende-se por:
- 2.1 -Colaboradores - todas as pessoas que desempenham atividades e funções no município, independentemente do vínculo jurídico-laboral que detenham ou posição hierárquica que ocupem, designadamente: os trabalhadores, aqueles que se encontrem em exercício de funções dirigentes, os assessores, os membros dos Gabinetes e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços ou ao abrigo de um programa de estágio.
- 2.2 -Cidadão - todo e qualquer indivíduo ou organização, oriundo ou não do concelho que, de forma permanente ou eventual, no plano interno ou externo, se relacione com a autarquia, tenha interesse na sua ação ou seja sujeito ou objeto de atos da sua gestão.
- 2.3 -Titulares de cargos políticos - os membros da Câmara Municipal, neles se incluindo o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores, também designados por autarcas.
- 2.4 -Altos cargos públicos - os titulares de cargos de direção superior do 1.º e do 2.º grau e equiparados, bem como dirigentes máximos dos serviços das Câmaras Municipais e dos Serviços Municipalizados, quando existam.
- 3 -A aplicação do Código e a sua observância não impedem, nem prejudicam, a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
- 4 -Nenhuma disposição no presente Código deve ser interpretada no sentido de restringir os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, afetar as condições do respetivo exercício ou diminuir o seu âmbito de proteção, estando sempre assegurado o nível de proteção mais amplo.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/01/2025