- 1 -Este código será revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica que justifique a revisão do princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição do município a estes crimes.
- 2 -Será responsável pela revisão deste código a Divisão Jurídica e de Administração Geral.
Artigo 47.º — Revisão
Vigente desde: 07/01/2025