- 1 -Este código deve ser comunicado ao Ministério da Coesão Territorial, à Inspeção Geral de Finanças e ao MENAC, no prazo de 10 dias contados respetivamente da sua aprovação e respetivas revisões.
- 2 -As comunicações previstas no n.º 1 serão feitas utilizando a plataforma eletrónica gerida pelo MENAC e por meio de comunicação eletrónica para os endereços de email do Ministério e da IGF.
- 3 -Será responsável pela realização destas comunicações a Divisão Jurídica e de Administração Geral.
Artigo 46.º — Comunicação deste código
Vigente desde: 07/01/2025