- 1 -O Município da Guarda é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos do Programa.
- 2 -O Município da Guarda aplica, tanto no momento de definição dos meios de tratamento de dados como no momento do próprio tratamento, medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que só sejam tratados os dados pessoais que forem estritamente necessários para cada finalidade específica, incluindo as garantias necessárias para cumprimento da Lei n.º 58/2019 de 08 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
- 3 -Esta obrigação aplica-se à quantidade de dados pessoais recolhidos, à extensão do seu tratamento, ao seu prazo de conservação e à sua acessibilidade, assegurando que os dados pessoais não sejam disponibilizados sem intervenção humana a um número indeterminado de pessoas singulares.
- 4 -Para efeitos do Programa, o tratamento de dados pessoais deve verificar-se nas situações previstas no artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 5 -A finalidade do acesso do Município da Guarda aos dados pessoais dos candidatos e beneficiários é a atribuição de apoios financeiros a título não reembolsável, visando fomentar, a manutenção da atividade dos estabelecimentos de comércio, restauração e bebidas e atividades culturais, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com as finalidades para os quais foram recolhidos.
- 6 -Os dados pessoais dos beneficiários e titulares de estabelecimento comercial objeto de tratamento pelo Município da Guarda são o nome, telefone, email, número de contribuinte, número e validade de documento de identificação civil, IBAN e regularidade da situação tributária declarada sob compromisso de honra.
- 7 -Cada uma destas categorias de dados pessoais é objeto de tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário para a prossecução da finalidade pretendida pelos seus titulares, não sendo transmitidos a entidades terceiras.
- 8 -O Município da Guarda implementa medidas procedimentais e informáticas adequadas para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora.
- 9 -Os dados pessoais objetos de tratamento são conservados numa aplicação informática cujo responsável é o Município da Guarda, dados esses a serem utilizados unicamente com a finalidade de gerir e executar o Programa, nos termos acima indicados.
- 10 -O Município da Guarda garante adequados níveis de segurança e de proteção de dados pessoais dos titulares através de medidas de segurança de caráter técnico e organizativo, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 11 -Os interessados podem, a todo o tempo, aceder à informação sobre o tratamento dos seus dados, retificá-los ou solicitar o seu apagamento, quando os mesmos deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento e quando não haja obrigação legal de conservação dos mesmos por prazo mais longo.
- 12 -Os dados pessoais são conservados durante o período estritamente necessário, após a apresentação do pedido de apoio ou outro prazo obrigatório por lei consoante as finalidades a que se destinam, sendo aplicados critérios de retenção da informação apropriados a cada tratamento, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 13 -O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo do Programa é regulado pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento identificado no número anterior.
Artigo 12.º — Tratamento de dados pessoais, prazo de conservação e finalidades
Vigente desde: 12/03/2021