- 1 -O Fundo de Emergência Municipal de Apoio às Empresas extinguir-se-á automaticamente após términos do prazo da execução das candidaturas.
- 2 -Caso a dotação do programa não se esgote na sequência da fase de candidaturas prevista no artigo 5.º ou as circunstâncias justifiquem, reserva-se à Câmara Municipal da Guarda, sob proposta fundamentada do seu Presidente, a competência para deliberar sobre uma 2.ª fase de candidaturas, bem como se for caso disso, fixar os respetivos prazos e outros ajustes que sejam necessários introduzir em função do eventual lapso temporal, desde que não modifiquem o essencial do regulamento.
- 3 -A deliberação referida no número anterior deve ser objeto de publicitação autónoma através de Edital publicado no sítio da internet da Câmara Municipal da Guarda, em www.mun-guarda.pt.
Artigo 11.º — Vigência do fundo de apoio
Vigente desde: 12/03/2021