- 1 -A decisão sobre a atribuição do apoio previsto no presente regulamento cabe ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, através de despacho, que levará ao conhecimento do executivo municipal a relação de todos os apoios atribuídos.
- 2 -A comunicação da aprovação ou rejeição das candidaturas será notificada ao candidato por correio eletrónico.
- 3 -A concessão do apoio está dispensada da redução do contrato a escrito, entendendo-se que o mesmo resulta da conjugação do presente regulamento com o conteúdo da candidatura em concreto, que materializa uma declaração de compromisso de honra, através da qual a entidade candidata aceita, sem reservas, os presentes termos, condições, deveres e obrigações.
Artigo 7.º — Decisão e formalização
Vigente desde: 12/03/2021