- 1 -As candidaturas serão analisadas por ordem de submissão e formalizadas pelo preenchimento do formulário conforme disposto no artigo 5.º
- 2 -A comissão de análise pode solicitar aos candidatos, no prazo máximo de 5 dias úteis, que prestem esclarecimentos necessários das candidaturas para efeito de análise.
- 3 -As candidaturas que derem entrada com data posterior, à referida no n.º 3 do artigo 5.º, bem como as que não estiverem constituídas com todos os documentos solicitados serão automaticamente excluídas.
Artigo 6.º — Análise
Vigente desde: 12/03/2021