- 1 -Os beneficiários do apoio concedido ao abrigo do presente Fundo de apoio ficam obrigados, até 31 de dezembro de 2021:
- a)Manter a atividade da empresa;
- b)Manter o número de postos de trabalho;
- c)Não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Não ter dívidas ao Município da Guarda;
- e)Não estar em processo de insolvência ou equivalente.
- 2 -Para efeitos de controlo do cumprimento das obrigações referidas no número anterior, os beneficiários devem enviar para o e-mail [email protected], durante o mês seguinte ao semestre em que a decisão referida no n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento tenha sido tomada, a seguinte informação, consoante o seu caso:
- a)Caso o beneficiário seja uma empresa, deve entregar a nova certidão permanente da empresa, se esta, entretanto, tiver caducada;
- b)No caso do empresário em nome individual, ser entregue certidão negativa da cessação de atividade ou declaração emitida por Contabilista Certificado, acompanhada da situação cadastral da atividade impressa via Portal das Finanças, que contenham uma clara referência à data a que se refere a obrigação prevista na alínea a) do n.º 1 do presente artigo;
- c)Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa ao mês a que se refere a obrigação prevista na alínea b) do n.º 1 do presente artigo;
- d)Apresentar quaisquer factos supervenientes que possam suscitar uma conclusão diferente daquela que vingar da avaliação dos elementos referidos nas alíneas anteriores.
Artigo 9.º — Obrigações e responsabilidades dos beneficiários
Vigente desde: 12/03/2021