- 1 -O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas ou jazigos é de 10 (dez) dias, a contar da data em que tiver sido feita a respetiva escolha e demarcação.
- 2 -A título excecional, será permitida a inumação em sepulturas perpétuas antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na Tesouraria da Freguesia de Água Longa, a importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro de 8 (oito) dias seguintes à referida inumação.
- 3 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos atos a que alude o número anterior ficando a inumação sujeita ao regime das efetuadas em sepulturas temporárias.
Artigo 27.º — Pagamento
Vigente desde: 18/03/2020