- 1 -A concessão de terrenos será titulada por Alvará da Freguesia de Água Longa, a emitir dentro de 30 (trinta) dias seguintes ao cumprimento das formalidades descritas neste capítulo.
- 2 -No referido Alvará constará os elementos de Identificação do Cessionário e a sua morada, referência do jazigo ou sepultura perpétua.
- 3 -Em caso de Herança ou Doação de Jazigo, por falecimento do Cessionário, ou outro motivo legal, será emitido novo Alvará, em nome do(s) novo(s) Cessionário(s), após verificação dos documentos comprovativos dos direitos adquiridos pelo(s) Requerente(s).
Artigo 28.º — Alvará
Vigente desde: 18/03/2020