- 1 -Pode declarar-se prescrito a favor da Freguesia de Água Longa, nos termos da Lei, após publicação e afixação nos lugares de Estilo de Edital, os Jazigos, Sepulturas Perpétuas, Capelas, Mausoléus ou outras obras instaladas no Cemitério, quando não sejam conhecidos os proprietários, ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação se mantém desinteresse da sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura, conforme a alínea ll) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
- 2 -Simultaneamente com a citação dos interessados, colocar-se-á no jazigo placa indicativa do abandono.
Artigo 35.º — Prescrição
Vigente desde: 18/03/2020