- 1 -Quando um jazigo se encontra em ruínas, o que será confirmado por uma comissão a constituir pelo Presidente do Executivo da Freguesia de Água Longa, desse facto se dará conhecimento aos interessados por meio de carta registada com aviso de receção, fixando-se o prazo para procederem às obras necessárias.
- 2 -Se houver perigo iminente de derrocada ou as obras não se realizarem dentro do prazo fixado, pode o Presidente do Executivo da Freguesia de Água Longa, após comunicação aos interessados por meio de carta registada com aviso de receção, ordenar a demolição do jazigo.
Artigo 36.º — Obras
Vigente desde: 18/03/2020