Utilização da capela mortuária
- 1 -A Capela Mortuária construída pela Autarquia faz parte integrante do equipamento coletivo da Freguesia, pelo que a sua utilização, será facultada a toda a população residente na área geográfica da Freguesia de Água Longa, e ainda aqueles que nela não residam, mas cujos funerais se destinam a outros Cemitérios, isto, sempre com autorização prévia do Executivo da Freguesia.
- 2 -A Capela do Cemitério encontra-se aberta diariamente das 09,00 às 18,00 horas:
- a)Para depósito de defuntos fora deste horário, será da responsabilidade dos Agentes Funerários a quem o Executivo da Freguesia de Água Longa, entregará uma chave.
- b)No caso de um dos Agentes Funerários contratado para o serviço fúnebre não possuir chave, será afixado no exterior das Capelas, o contato para que se proceda à abertura das Capelas.
- 3 -A Capela reúne condições para ser utilizada como Capela de Oração, estando disponíveis para esse efeito:
- a)A utilização da Capela Mortuária para os serviços fúnebres, será feita mediante o pagamento de uma Taxa a atualizar anualmente com o fim de minimizar os custos que a Junta irá suportar com a limpeza e conservação.
- b)O Executivo da Freguesia de Água Longa, não deixará de atender os casos especiais que poderão vir a surgir em relação a pessoas de fracos recursos económicos que residam na área da Freguesia.
- c)A Pessoa ou entidade encarregada do funeral requisitará a Capela Mortuária na Secretaria da Freguesia de Água Longa.
- d)Aos Sábados, Domingos, feriados ou dias de tolerância de ponto, a pessoa ou entidade encarregada do funeral deverá contactar um dos Membros do Executivo que transmitirão as devidas instruções.
- e)O pagamento das Taxas será sempre efetuado na Secretaria da Freguesia de Água Longa.
- 4 -É expressamente proibido fumar dentro de todas as dependências da Capela Mortuária.
- 5 -Não são permitidas quaisquer perturbações à ordem pública dentro da Capela Mortuária, reservando-se o Executivo da Freguesia de Água Longa ao direito de proceder à sua evacuação sempre que ocorram anormalidades deste género.
- 6 -A entrada de cadáveres na Capela Mortuária só é permitida das 08,00 às 24,00 horas, sendo expressamente proibida qualquer entrada fora deste horário, salvo o exposto na alínea a) e b) do n.º 2, do artigo 55.º
- 7 -As casas de banho estão abertas aos Sábados todo o dia e Domingos de manhã.
Durante a semana podem ser utilizadas, solicitando a chave ao funcionário do Cemitério.