- 1 -A monitorização da implementação do Programa é efetuada através da elaboração de um relatório intercalar de execução, a elaborar até 2 meses após a data de início do Programa.
- 2 -Os resultados da execução do Programa constarão do Relatório Final de Execução que deverá ser concluído até dois meses após o término do Programa.
- 3 -Devem constar do Relatório Final de Execução os resultados da respetiva execução, com indicação do número de entidades apoiadas e respetivos montantes financiados.
- 4 -O Relatório Final de Execução deve ser levado ao conhecimento dos órgãos autárquicos.
Artigo 11.º — Relatórios de execução
Vigente desde: 12/03/2021