Saltar para o conteúdo principal
Artigo 12.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 12/03/2021
O Programa entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 11
Relatórios de execução
Seguinte · Artigo 13
Disposição final