O presente Programa tem como destinatários, empresas e empresários em nome individual, cujos estabelecimentos tenham, por força da aplicação de diploma legislativo, sido objeto de encerramento, no contexto das medidas de combate à pandemia da COVID 19 e que respeitem as seguintes condições:
- a)Ter sede ou domicílio fiscal e atividade desenvolvida no concelho de Pinhel;
- b)Ser Micro ou Pequena Empresa, ou Empresário em Nome Individual;
- c)Estar legalmente constituída a 1 de março de 2020;
- d)Ter sofrido ordens de encerramento, aplicadas na sequência da entrada em vigor de diplomas legislativos, publicados em março de 2020 e em janeiro de 2021;
- e)Que se comprometam a manter a atividade, pelo menos, até 31 de dezembro de 2021.