- 1 -A dotação do Programa é de (euro) 80.000 (oitenta mil euros) para os destinatários que cumpram os requisitos enunciados no artigo 2.º, podendo a dotação ser reforçada caso o número de candidaturas assim o justifique.
- 2 -O Programa de apoio terá a duração de 4 (quatro) meses, com inicio a partir da publicação do presente regulamento no Diário da República.
- 3 -O presente apoio tem como finalidade o reforço da tesouraria das empresas por forma a que estas possam fazer face aos seus custos fixos, e dessa forma garantir a sua recuperação económica.
Artigo 3.º — Dotação e duração do Programa de Apoio
Vigente desde: 12/03/2021