1 - Os beneficiários de apoio concedido ao abrigo do presente Programa ficam obrigados:
a) Manter a atividade da empresa, pelo menos até 31 de dezembro de 2021;
b) Não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira, durante a vigência do programa;
c) Não ter dívidas ao Município de Pinhel, durante a vigência do programa;
d) Não estar em processo de insolvência ou equivalente.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o incumprimento pelo beneficiário do previsto no número anterior constitui fundamento para o cancelamento do apoio e torna exigível a devolução ao Município de Pinhel, do valor do apoio entretanto processado.
4 - Os beneficiários são integralmente responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos entregues com as respetivas candidaturas.