- 1 -O pedido de apoio deve ser requerido obrigatoriamente pelo candidato, mediante submissão de candidatura, em formulário próprio, constante do sítio oficial do Município de Pinhel (www.cm-pinhel.pt), anexando toda a informação e documentação exigida para validar as condições de elegibilidade do apoio.
- 2 -Para este efeito será publicado um aviso, no mesmo sítio (www.cm-pinhel.pt), anunciando a abertura das candidaturas e onde constará toda a informação relativa a este Programa.
- 3 -As candidaturas serão aprovadas até ao limite da dotação prevista no n.º 1 do artigo 3.º do presente Programa, sendo considerada a ordem de submissão das mesmas.
- 4 -O formulário de candidatura deverá ser instruído com as seguintes informações e documentos:
- a)Identificação do candidato empresarial;
- b)Sede/domicílio fiscal empresarial;
- c)Número de telefone;
- d)Endereço de correio eletrónico;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, número de identificação fiscal e da segurança social do respetivo representante legal da empresa;
- g)Código de acesso à certidão permanente (empresas);
- h)Declaração do Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 5.º do presente regulamento;
- i)Declaração de compromisso de honra subscrito pelo representante legal da empresa a confirmar o cumprimento dos requisitos constantes dos números 1 e 2 do artigo 5.º do presente regulamento;
- j)Certidão de não existência de dívidas à Segurança Social, podendo em alternativa ser disponibilizado ao Município de Pinhel autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
- k)Certidão de não existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo em alternativa ser disponibilizado ao Município de Pinhel autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
- l)Informação Empresarial Simplificada referente ao ano 2019 (empresa);
- m)Documento emitido pela entidade bancária, onde conste o IBAN do candidato;
- n)Declaração de aceitação com o compromisso de honra do representante legal da empresa a atestar a veracidade de todos os dados constantes do formulário, bem como do compromisso de manter a atividade até 31 de dezembro de 2021, declarando ter tomado conhecimento que o não cumprimento deste requisito constitui fundamento para o cancelamento ou redução do apoio e em conformidade torna exigível a devolução;
- o)Indicação de ausência de dívidas por regularizar junto do Município de Pinhel;
- p)Informação de início de atividade extraída do Portal da Autoridade Tributária.
- 5 -O prazo de apresentação de candidaturas ao presente Programa iniciar-se-á no dia seguinte à publicação do aviso referido no n.º 2 do artigo 6.º e durará pelo período de 4 meses.
- 6 -A apresentação de candidatura ao presente Programa fora do prazo referido no número anterior, bem como as que não cumpram os requisitos exigíveis neste regulamento serão automaticamente excluídas.
- 7 -Durante o período de análise e validação da documentação de suporte da candidatura, o Município de Pinhel reserva-se o direito de solicitar os esclarecimentos que entender necessários para a sua aprovação, os quais serão colocados através de notificação a realizar por correio eletrónico, devendo o candidato responder no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 8 -Findo o prazo previsto no número anterior, sem que tenham sido prestados pelo candidato os esclarecimentos ou fornecidos os elementos complementarmente requeridos, a candidatura será rejeitada.
- 9 -À candidatura é atribuído um número sequencial de acordo com a ordem da respetiva data e hora de submissão do pedido, sendo o direito ao apoio reconhecido quando, estando corretamente instruída e preenchendo o candidato os requisitos de atribuição do apoio, seja a candidatura declarada aprovada.
- 10 -A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura será sempre notificada ao candidato por correio eletrónico.
- 11 -Deferido o pedido, o apoio será processado pelo Município de Pinhel e liquidado ao candidato através de transferência bancária para o IBAN indicado no formulário de candidatura.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 12/03/2021