- 1 -É garantida a confidencialidade dos intervenientes e do conteúdo do processo decorrente de uma participação de uma possível situação de assédio no trabalho.
- 2 -Os colaboradores e dirigentes do Município da Nazaré, que no exercício das suas funções vierem a tomar conhecimento de participações ou do seu conteúdo, não podem divulgar ou dar a conhecer quaisquer informações relacionadas com as mesmas, exceto se tal decorrer do cumprimento de obrigação legal.
Artigo 15.º — Confidencialidade
Vigente desde: 18/02/2025