- 1 -A Câmara Municipal da Nazaré adota as medidas necessárias para garantir que ao presente Código seja dada publicidade junto dos cidadãos, designadamente através da sua divulgação junto dos trabalhadores do Município, por correio eletrónico institucional e na Intranet, e em particular, junto dos que iniciam funções, bem como mediante disponibilização no website institucional (www.cm-nazare.pt).
- 2 -O presente Código deve fazer parte integrante das ações de formação profissional, inicial e contínua das pessoas por ele abrangidas, sempre que tal se justifique.
Artigo 16.º — Publicitação e divulgação
Vigente desde: 18/02/2025