- 1 -Os membros do órgão executivo da Freguesia de Romeira e Várzea abstêm-se de aceitar, a qualquer título, convites de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, para assistência eventos sociais, institucionais ou culturais, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4.
- 2 -Entende-se que exista um acondicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação ou outros benefícios similares com o valor estimado superior a (euro) 150.
- 3 -Os membros do órgão do executivo da Freguesia de Romeira e Várzea nessa qualidade convidados podem aceitar convites que lhes forem dirigidos para eventos oficiais ou entidades públicas nacionais ou estrangeiras.
- 4 -Os membros do órgão do executivo da Freguesia de Romeira e Várzea, que nessa qualidade sejam convidados, podem aceitar quaisquer outros convites de entidades privadas até ao valor máximo, estimado, de (euro) 150:
Que sejam compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo; ou
Que configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes.
Artigo 10.º — Convites ou benefícios similares
Vigente desde: 18/03/2020