O incumprimento do disposto no presente Código implica:
Responsabilidade política perante o Presidente da União das Freguesias de Romeira e
Várzea, no caso dos membros do órgão do executivo;
Responsabilidade perante o vogal do executivo, no caso dos membros dos serviços sujeitos ao respetivo poder de direção.
O disposto no presente Código não afasta nem prejudica outras formas de responsabilidade, designadamente criminal, disciplinar ou financeira, que ao caso caibam, nos termos da lei aplicável.