Consideram-se que existe conflito de interesses quando os membros do órgão executivo da Freguesia de Romeira e Várzea se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com responsabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código de Procedimento Administrativo.