Qualquer membro do órgão do executivo da Freguesia de Romeira e Várzea que se encontre perante um conflito de interesses deve comunicar a situação ao Presidente da União das Freguesias de Romeira e Várzea, logo que detete o risco potencial de conflito.
Qualquer membro do órgão executivo da Freguesia de Romeira e Várzea que se encontre perante um conflito de interesses, atual ou potencial, deve tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições do presente Código e da lei.