- 1 -O presente Código e subsequentes alterações deve ser divulgado junto de todos os seus destinatários, de forma a garantir a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecidos, recorrendo-se para o efeito:
- a)À publicitação do Código na página eletrónica do Município de Pampilhosa da Serra;
- b)À divulgação, por parte dos superiores hierárquicos, junto dos trabalhadores, das normas constantes do presente Código, sensibilizando-os para que observem os seus princípios e normas.
- 2 -O Município de Pampilhosa da Serra comunica, ainda, o presente Código e respetivas alterações ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e à Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
Artigo 33.º — Divulgação
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2025