- 1 -O presente Código de Conduta é revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica do Município de Pampilhosa da Serra que justifique a sua revisão, sem prejuízo de eventuais alterações que, entretanto, se verifiquem pertinentes.
- 2 -Os destinatários do presente Código podem apresentar propostas de alteração ao mesmo, que contribuam para o reforço dos objetivos em matéria de ética e conduta profissional.
Artigo 35.º — Revisão e Participação
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2025