- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios e fixa as regras aplicáveis às diferentes operações urbanísticas de urbanização e ou edificação, respetivos usos ou atividades, de forma a disciplinar a ocupação do solo e a qualidade da edificação, a preservação e defesa do meio ambiente, da salubridade, segurança e saúde no Município de Vale de Cambra.
- 2 -O presente Regulamento visa ainda fixar e definir as regras e critérios referentes às taxas devidas pela emissão dos alvarás e outros serviços, pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, bem como as compensações do município de Vale de Cambra.
- 3 -Na instrução dos processos e demais requerimentos, devem ser usados os modelos aprovados e em vigor.
Artigo 1.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 06/04/2018