A compensação por falta de lugares de estacionamento corresponde ao valor da compensação devida pela impossibilidade do cumprimento legal e regulamentar no que respeita à criação do número de lugares de estacionamento público ou privado.
C = n x P
em que:
n - número de lugares em falta;
P - Custo unitário de lugar de estacionamento, dependente da localização do prédio de acordo com as zonas definidas no Regulamento do PDM:
Tipo I - P = 1000,00 (euro);
Tipo II - P = 750,00 (euro);
Tipo III - P = 500,00 (euro).
n = (n(índice pbo) - n(índice pbp) + (n(índice pvo) - n(índice pvp))
n(índice pbo) - número de lugares públicos obrigatórios;
n(índice pbp) - número de lugares públicos previstos;
n(índice pvo) - número de lugares privados obrigatórios;
n(índice pvp) - número de lugares privados previstos.