Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56 de 19 de março de 2012, assim como quaisquer outras normas, regulamentos ou posturas que disponham sobre a mesma matéria de urbanização e edificação.
ANEXO
Taxas
QUADRO I
Procedimentos de comunicação prévia, de informação prévia, de licença ou de autorização administrativa
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QUADRO II
Vistorias
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QUADRO III
Destaque de parcela e propriedade horizontal
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QUADRO IV
Receção de obras de urbanização
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QUADRO V
Taxa devida pela emissão de alvará de licença de loteamento e/ou obras de urbanização e respetivos aditamentos
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QUADRO VI
Taxa devida pela emissão de alvará de trabalhos de remodelação de terrenos
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QUADRO VII
Emissão de alvará de licença de obras de edificação
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QUADRO VIII
Emissão de alvarás de licença parcial ou admissão de comunicação prévia parcial
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QUADRO IX
Prorrogações e emissão de alvará especial para obras inacabadas
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QUADRO X
Ocupação do domínio público municipal por motivo de obras
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QUADRO XI
Taxa devida pela emissão de alvará de autorização de utilização e alteração de uso
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QUADRO XII
Postos de abastecimento de combustíveis e/ou áreas de serviço na rede viária municipal e instalações de armazenamento de produtos de petróleo e combustíveis
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QUADRO XIII
Casos especiais
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QUADRO XIV
Taxas por pedidos e serviços administrativos diversos prestados no âmbito de qualquer operação Urbanística
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QUADRO XV
Atividade Industrial - Sistema de industria Responsável (SIR)
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Nota. - O valor da taxa base (tb) para o ano de 2017 é de 98,87 (euro) e é automaticamente atualizada nos termos definidos no n.º 2, da parte 1, do anexo V, do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto (SIR) com redação atualizada.
311245598